CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
MEDIDA DE SUPORTE CONTRA COVID-19.
A PGFN e a RFB prorrogaram por mais 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
A medida vale para as CND e as CPEND que estavam válidas no dia 24/03/2020.
A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 555, de 23 de março de 2020.
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