RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
MEDIDA DE SUPORTE CONTRA COVID-19
Condições facilitadas para renegociação de dívidas disponível para todos os contribuintes — com exceção de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Simples Nacional, de multas qualificadas ou de multas criminais.
Essa modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. As demais parcelas terão diferimento de 90 dias.
Outro benefício é o prazo mais longo para parcelamento. Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses por conta de limitações constitucionais.
Não há descontos nessa modalidade, apenas prazo estendido para pagamento das parcelas e da entrada.
A Transação Extraordinária foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia n. 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN n. 7.820, de 18 de março de 2020, com prazo para adesão prorrogado pela Portaria n. 8457, de 25 de março 2020.