Aquisição de mercadorias do MEI. Na compra de mercadorias do MEI, devo emitir nota fiscal de entrada?
O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, recebeu nota fiscal referente aquisição de mercadorias do MEI, mesmo assim está com dúvida se deve emitir nota fiscal de entrada? Então, se liga no que o Fisco diz:
ICMS – Aquisição de mercadoria ou bem de MEI dispensado de emitir o documento fiscal relativo à operação – Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada pelo destinatário.
I. Nos casos em que o MEI estiver dispensado de emitir Nota Fiscal relativa à saída de mercadoria ou bem, o destinatário deverá emitir documento fiscal pela entrada da mercadoria (artigo 136, inciso I, “a”, do RICMS/2000 e Comunicado CAT 32/2009), mesmo que o MEI venha a exercer a faculdade de emitir o correspondente documento fiscal de saída.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22236/2020, de 02 de setembro de 2020.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 03/09/2020