SIMPLES NACIONAL. Retorno
O que o Fisco diz?
O contribuinte poderá voltar a recolher o ICMS na forma do Simples Nacional se, no ano em que estiver impedida de recolher o ICMS como Simples Nacional, não auferir receita bruta anual superior a R$3.600.000,00.
Resposta à Consulta 19008/2019
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